terça-feira, 20 de abril de 2010

Santa Sé publica guia de procedimentos sobre casos de abusos

Para explicar como a Congregação para a Doutrina da Fé age nestes casos

CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 12 de abril de 2010 (ZENIT.org).- A partir de hoje, o site da Santa Sé oferece uma guia para compreender os procedimentos básicos da Congregação para a Doutrina da Fé frente a casos de denúncias por abusos sexuais. Assim afirmou a Rádio Vaticano, explicando que esta iniciativa "não é um novo documento, mas um resumo dos procedimentos operativos já definidos, que pode ser de ajuda para leigos e não-canonistas" na hora de compreender a atuação da Congregação.

Os procedimentos se remetem, segundo a emissora pontifícia, ao "Motu Proprio Sacramentorum sanctitatis tutela, de 30 de abril de 2001, junto com o Código de Direito Canônico de 1983".

Este procedimento, que está em vigor desde 2001, começa quando uma "diocese indaga sobre qualquer suspeita de abusos sexuais perpetrados por um religioso contra um menor. Se a suspeita for verossímil, o caso deve ser levado à Congregação para a Doutrina da Fé".

"O bispo local transmite todas as informações necessárias à Congregação para a Doutrina da Fé e expressa sua opinião sobre medidas e procedimentos que devem ser adotados. A lei civil referente à denúncia dos crimes às autoridades apropriadas deve ser sempre aplicada."

Da fase preliminar até a conclusão do caso, o bispo pode tomar medidas preventivas. "É conferido ao bispo local o poder de tutelar as crianças, limitando as atividades de qualquer sacerdote em sua diocese", seja antes, durante ou depois do procedimento.

Com relação ao procedimento, a Congregação estuda o caso e pede, se necessário, informações complementares.

A Congregação "pode autorizar o bispo local a instruir um processo penal judicial diante de um tribunal eclesiástico local". Também pode autorizá-lo a instruir um processo penal administrativo. Para apelar às sentenças emitidas por um tribunal eclesiástico, o sacerdote deve fazê-lo por meio da Congregação, cuja sentença será inapelável.

Ambos os procedimentos - judicial e administrativo penal - podem comportar certo número de penas canônicas, incluindo a demissão do estado clerical.

"Nos casos particularmente graves, em que um religioso durante um processo é declarado culpado de abusos sexuais contra menores ou que as provas sejam evidentes, a Congregação para a Doutrina da Fé pode decidir levar tal caso diretamente ao Santo Padre, a fim de que o Papa emita um decreto de demissão do estado clerical ‘ex officio'. Não existe recurso canônico contra o decreto papal."

Também apresentam ao Papa os casos de sacerdotes que, conscientes dos crimes cometidos, pedem a demissão.

"Nos casos em que o sacerdote acusado tenha admitido seus crimes e se proposto a viver uma vida de oração e penitência, a Congregação para a Doutrina da Fé autoriza o bispo local a emitir um decreto que proíbe ou limite o ministério público de tal sacerdote. No caso de violação das condições do decreto, não está excluída a destituição do estado clerical", informa a Rádio Vaticano.

A guia (em inglês) está disponível em http://www.vatican.va/resources/resources_guide-CDF-procedures_en.html

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