segunda-feira, 27 de abril de 2009

O "Edito de Milão"

Com Constantino, o Cgrande, cessam oficialmente as perseguições dos cristãos. Após a vitória sobre Maxênio, seu adversário, ele declara publicamente a liberdade de religião e de culto para todos os cidadãos do Reino, favorecendo inegavelmente os cristãos.

Eis o teor deste famoso documento que entrou na história com o nome de "Edito de Milão" (313 d.C.):

"Nós, Constantino e Licínio, Imperadores, encontrando-nos em Milão para conferenciar a respeito do bem e da segurança do Império, decidimos que, entre tantas coisas benéficas à comunidade, o culto divino deve ser a nossa primeira e principal preocupação. Pareceu-nos justo que todos, cristãos inclusive, gozem da liberdade de seguir o culto e a religião de sua preferência. Assim Deus que no céu ser-nos-á proprício a nós e a todos nossos súditos. Decretamos, portanto, que, não obstante a existência de anteriores intsruções relativas aos cristãos, os que optarem pela religião de Cristo sejam autorizados a abraçá-la sem estorvo ou empecilho, e que ninguém absolutamente os impeça ou moleste... Observai, outrossim, que também todos os demais terão garantida, livre e irrestrita prática de suas respectivas religiões, pois está de acordo com a estrutura estatal e com a paz vigente que asseguremos a cada cidadão a liberdade de culto, segundo sua consciência de eleição. Não pretendemos negar a consideração que merecem as religiões e seus adeptos. Outrossim, com referência aos cristãos, ampliando normas já estabelecidas sobre os lugares de seus cultos, é-nos grato ordenar, pela presente, que todos que compraram esses locais os restituam aos cristãos sem qualquer pretensão a pagamento... Use-se da máxima diligência no cumprimento das ordenançãs a favor dos cristaos e obedeça-se a esta lei com presteza, para se possibilitar a realização de nosso proprósito de instaurar a tranquilidade pública. Assim continue o favor divino, já experimentado em empreendimentos importantíssimos, outorgando-nos o sucesso, garantia do bem comum" (14).

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