sábado, 31 de outubro de 2009

“CATÓLICAS” PELO DIREITO DE DECIDIR QUESTIONAM ACORDO ENTRE BRASIL E VATICANO

Para quem não conhece a ONG “Católicas pelo direito de decidir”, tenta enganar os católicos menos avisados, fazendo propagando do aborto, casamento gay, aprovação da prática homossexual, e outras práticas que não se coadunam com a fé da Igreja. O grupo surgiu nos EUA e não tem o apoio da Igreja Católica em nada do que fazem.

O Bispo de Galveston-Houston, D. Joseph A. Diorenza, Presidente da Conferência Nacional dos Bispos Católicos dos Estados Unidos da América, emanou a seguinte declaração sobre a organização chamada “Católicas pelo Direito de Decidir” (Catholics For a Free Choice - CFFC):

“Desde há vários anos, um grupo que se define “Católicas pelo Direito de Decidir” (CFFC) tem apoiado publicamente o aborto, afirmando que esta reivindicação está em sintonia com o autêntico ensinamento católico. Esta reivindicação é falsa. Com efeito, a atividade deste grupo orienta-se para a rejeição e a deturpação do ensinamento católico acerca do respeito e da salvaguarda devidos à inerme vida humana do nascituro.”

Aqui no Brasil‚ essa ONG questionou no seu site (catolicasonline.org.br) o acordo que a Santa Sé firmou com o Brasil. Foram 20 artigos que oficializaram o que já acontecia no país. Colocarei a objeção da ONG em vermelho e em seguida a explicação do presidente do Tribunal Eclesiástico de Aparecida (SP), cônego Carlos Antônio da Silva‚ em azul.

O site da ONG começa questionando o artigo 11:

Do site das CDD: No artigo 11 do "Acordo" há um aspecto importantíssimo, que é a responsabilização do Estado na tarefa de transmissão do ensino religioso. Ora, cada religião deve se responsabilizar pela transmissão de seus valores e doutrina. A educação deve garantir uma formação de boa qualidade e com base em parâmetros científicos e universais. Deve usar os recursos públicos de forma responsável para o benefício de todos/as alunos/as e não para disseminar preceitos reservados de um grupo, mesmo que seja uma religião tradicional em determinado local.

ARTIGO 11

(A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do país, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.

§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.)

Explicação Cônego: Este artigo é um dos mais questionados porque fala do ensino religioso. A Constituição fala sobre a educação religiosa, como um direito do cidadão. Educação religiosa é sempre confessional, não existe uma religião aconfessional.

Aconfessional seria transmitir um ensino religioso que servisse para qualquer religião. Isso não existe. O ensino religioso por natureza é confessional. Impor um ensino aconfessional é um absurdo, isso que estaria ofendendo a constituição.

Os fiéis católicos que desejarem (porque é facultativo) que seus filhos tenham educação católica, tem o direito de que os filhos tenham esta disciplina. Então, não será imposto um ensino católico para as pessoas de outras crenças e, nem mesmo, para quem é catolico e não queira que os filhos a estudem.

Evidentemente não irá se ensinar religião católica para alunos que não sejam católicos. Então, que os evangélicos tenham educação evangélica, que os espíritas tenham educação espírita, que os budistas tenham educação budista. Mas os católicos tem o direito de ter educação católica.

É um artigo perfeitamente lógico, perfeitamente juridico e não fere, em nada, a Constituição, muito pelo contrário, quem está querendo impor um ensino religioso aconfessional é que está ofendendo a constituição. Porque está querendo impor um ensino religioso que não combina e não serve para a sensibilidade religiosa católica e nem evangélica.

Do site das CDD: No artigo 14 nota-se claramente o interesse em garantir privilégios econômicos quando a Santa Sé propõe que o poder público "se empenhe" em reservar espaços territoriais no Plano Diretor das cidades para cedê-los "para fins religiosos". Inicialmente destacamos a gritante contradição entre esta manifesta busca de benefícios próprios e o que está escrito e ficou consolidado como doutrina social católica, inspirando aqueles que fizeram a opção pelos pobres e lutam pela igualdade. Na Encíclica Gaudim et Spes: 430, lê-se:

"Deus destinou a terra, com tudo o que ela contém, para o uso de todos os homens e povos, de tal modo que os bens criados devem bastar a todos, com equidade, sob as regras da justiça, inseparável da caridade. Sejam quais forem as propriedades, adaptadas às legítimas instituições dos povos, segundo circunstâncias diversas e mutáveis, deve-se atender sempre a destinação universal dos bens".

- Artigo 14

(A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.)

Explicação Cônego: É o empenho na destinação de espaços no planejamento urbano, para que quando se crie um novo espaço urbano, tenha a possibilidade de ter um novo templo, um espaço religioso.

Considerações minhas: Vejam que as CDD usaram a Gaudim et Spes para tentar distorcer a real finalidade do artigo. Ora‚ o Brasil é um país religioso‚ o seu povo é religioso. Do mesmo jeito que‚ no planejamento de uma cidade‚ destinam-se espaços para campos de futebol para quem gosta de futebol‚ deve-se reservar espaços para aqueles que gostam da religião. É o lógico. Estado laico não sinônimo de estado ateu. Dizer que a Igreja busca benefícios próprios não se justifica aqui‚ pois esses espaços são para a religiosidade do povo Brasileiro. Isso não quer dizer que a Igreja não lute por terras para quem não tem.

Do site das CDD: No Artigo 15 do Acordo, a Igreja Católica expõe o verdadeiro interesse econômico: "Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como o patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente a impostos, em conformidade com a Constituição Brasileira". Na sequência, no parágrafo único, o Vaticano se refere a "atividade educacional sem finalidade lucrativa...".

- Artigo 15


(Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição Brasileira.

§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.)

Explicação Cônego: Aqui não é pura e simples isenção, é imunidade tributária. Quer dizer, não se pode cobrar impostos das pessoas jurídicas eclesiásticas, quando a renda delas é usada unicamente nas suas finalidades.

Quer dizer, está se pedindo também para as escolas e obras sociais que a Igreja tem, o mesmo reconhecimento que se dá para outras instituições filantrópicas. Se a Igreja tiver um patrimônio que é para produzir lucros, uma casa de aluguel, por exemplo, isso tem imposto, agora o patrimônio relacionado com a finalidade essencial – o prédio da igreja, o carro que serve à paróquia – esses são imunes de impostos. A imunidade é um direito reconhecido, a isenção é um favor dado.

Terminando esse texto‚ as CDD não tendo nada contra outros artigos‚ tem a coragem de colocar no seu site o slogan: “O QUE IMPORTAM AO VATICANO: O PODER POLÍTICO OU OS DESAFIOS PASTORAIS DA NOSSA ÉPOCA? SAIBA PORQUE O ACORDO FIRMADO PELO BRASIL COM O VATICANO FERE A DEMOCRACIA BRASILEIRA.

O que fere a democracia? Vou lembrar algumas coisinhas:

1 – Expulsar dois deputados de um partido por serem contra o aborto‚ como aconteceu no PT.

2 – Defender a morte de crianças inocentes alegando ser direito da mulher.

3 – Distorcer dados sobre o aborto‚ como fazem na manipulação de dados para impor a prática do aborto.

4 – Invadir e destruir propriedades privadas como faz o MST.

As CDD‚ grupos organizados dos magistrados‚ ateus‚ umbandistas‚ homossexuais e evangélicos (presente também a Associação de Pastores Evangélicos do Paiuí) fizeram uma manifestação conjunta na assembléia legislativa de São Paulo.

Não me estranha a presença de PROTESTANTES. Com certeza eles não leram o acordo. Se tivessem lido veriam que o acordo abre as portas também para o ensino evangélico nas escolas. Mas isso não é de se entranhar... se lessem direito as coisas‚ não seriam protestantes.

Um dos grandes desafios pastorais que a Igreja tem atualmente é banir do seu meio‚ de uma vez por todas‚ as ideologias de esquerda que destroem a fé da Igreja‚ como a Teologia da Libertação e movimentos pseudo-sociais.

Mas lembrando uma coisa: “...eu edificarei a minha Igreja‚ e as portas do inferno não prevalecerão contra ela.(Mt 16‚18ss)” Disse Jesus!

Marcos Paulo Teixeira

http://marcospauloteixeira.wordpress.com

Um comentário:

OTONIEL AJALA DOURADO disse...

PROCURA-SE COVA COLETIVA COM CORPOS DE 1000 CATÓLICOS ASSASSINADOS NO CEARÁ:


No CEARÁ, para quem não sabe, houve também um crime idêntico ao do “Araguaia”, contudo em piores proporções, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato JOSÉ LOURENÇO, seguidor do padre Cícero Romão Batista.


A ação criminosa deu-se inicialmente através de bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como feras enlouquecidas, como se ao mesmo tempo, fossem juízes e algozes.


Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que sejam obrigados a informar a localização exata da COVA COLETIVA onde esconderam os corpos dos camponeses católicos assassinados na ação militar de 1937.


Vale lembrar que a Universidade Regional do Cariri – URCA, se quisesse, utilizaria sua tecnologia avançada e pessoal qualificado, para, através da Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa – PRPGP, do Grupo de Pesquisa Chapada do Araripe – GPCA e do Laboratório de Pesquisa Paleontológica – LPPU encontrar a cova coletiva, uma vez que pelas informações populares, ela estaria situada em algum lugar da MATA DOS CAVALOS, em cima da Serra do Araripe.


Frisa-se também que a Universidade Federal do Ceará – UFC, no início de 2009 enviou pessoal para auxiliar nas buscas dos restos dos corpos dos guerrilheiros mortos no ARAGUAIA, esquecendo-se de procurar na CHAPADA DO ARRARIPE, interior do Ceará, uma COVA COM 1000 camponeses.


Qual seria a razão do descaso contínuo das autoridades para com as vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO? ou não passaria de discriminação por serem “meros nordestinos católicos”?


Diante disto aproveitamos a oportunidade para pedir o apoio de todos os cidadãos de bem nessa luta, no sentido de divulgar o CRIME PERMANENTE praticado contra os habitantes do SÍTIO CALDEIRÃO, bem como, o direito das vítimas serem encontradas e enterradas com dignidade, para que não fiquem para sempre esquecidas em alguma cova coletiva na CHAPADA DO ARARIPE.


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – (85) 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
www.sosdireitoshumanos.org.br