Por James R. Cardinal Knox e Virgilio Noe
Fonte: Vaticano
Seguindo a carta que o Papa João Paulo II endereçou em 24 de fevereiro de 1980, aos bispos e através deles, aos sacerdotes, e na qual ele novamente considerou o inestimável dom da Sagrada Eucaristia, a Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino vem chamar a atenção dos bispos, para certas normas concernentes ao culto desse grande mistério.
Essas indicações não são um sumário de tudo que já foi declarado pela Santa Sé em documentos concernentes à Eucaristia promulgados desde o Segundo Concílio Vaticano e que ainda estão em vigor, particularmente no Missale Romanum, O ritual De Sacra Communione et de Cultu Mysterii Extra Missam, e nas instruções: Eucharisticum Mysterium, Memoriale Domini, Immensae Caritatis, e Liturgicae instaurationes.
Esta Sagrada Congregação nota com grande alegria os vários aspectos positivos, resultantes da reforma litúrgica: uma mais ativa e consciente participação pelos fiéis nos mistérios litúrgicos, enriquecimento doutrinal e catequético através da introdução do uso da língua vernácula, aumento da leitura da Bíblia, um crescimento nas comunidades do senso de vida litúrgica, bem-sucedidos esforços em diminuir o vácuo entre vida e culto, entre piedade litúrgica e piedade pessoal, entre Liturgia e piedade popular.
Mas estes encorajadores e positivos aspectos não são suficientes para suprimir a preocupação com os variados e frequentes abusos que nos são reportados de diferentes partes do mundo Católico: confusão dos papéis, especialmente no que diz respeito ao ministério sacerdotal e o papel dos leigos( indiscriminado compartilhamento da recitação das Orações Eucarísticas, homilias feitas por leigos, leigos distribuindo Comunhão enquanto os sacerdotes se recusam a fazê-lo); um crescimento da perda do sentido do sagrado( abandono das vestes litúrgicas, a Eucaristia sendo celebrada fora da Igreja sem real necessidade, falta de reverência e respeito pelo Santíssimo Sacramento, etc.); má- compreensão do caráter eclesial da Liturgia ( o uso de textos privados, a proliferação de Orações Eucarísticas não aprovadas, a manipulação de textos litúrgicos com fins sociais e políticos). Nesses casos, estamos face a face com uma real falsificação da Liturgia Católica: " Aquele que oferece culto a Deus em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido pela própria Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também a tradição da Igreja, é culpado de falsificação.
Nenhuma dessas coisas pode trazer bons resultados. As conseqüências são - e não poderiam deixar de ser - o prejuízo da unidade da Fé e Culto na Igreja, incerteza doutrinária, escândalo e confusão entre o Povo de Deus, e em alguns casos é inevitável reações violentas.
Os fiéis tem direito a uma Liturgia verdadeira, o que significa a Liturgia desejada e estabelecida pela Igreja, a qual de fato, tem indicado adaptações onde podem ser feitas a pedido de requerimentos pastorais em diferentes lugares ou por diferentes grupos de pessoas. Excessivas experimentações, mudanças e certas criatividades, confundem os fiéis. O uso de textos não aprovados significa a perda da necessária conexão entre a lex orandi e a lex credendi. A advertência do Segundo Concílio Vaticano a esse respeito deve ser lembrada: "nenhuma pessoa, mesmo se ela for um sacerdote, pode adicionar, remover ou mudar nada na Liturgia por sua própria autoridade". E Paulo VI, de venerável memória, declarou que: " qualquer um que tira vantagem da reforma para entregar-se a experimentações arbitrárias está desperdiçando suas energias e ofendendo o senso eclesial.
1.As duas partes as quais dão um sentido à missa, são nomeadamente a Liturgia da palavra e a Liturgia Eucarística. E são tão bem conectadas que elas formam um único ato de culto. Uma pessoa não deveria se aproximar da mesa do Pão do Senhor sem antes ter estado na mesa de Sua Palavra. A Sagrada Escritura, é portanto da maior importância na celebração da Missa. Consequentemente não pode ser ignorado o que a Igreja estabeleceu de modo a assegurar que " nas sagradas celebrações haja uma mais ampla, variada e adequada leitura das Sagradas Escrituras. As normas estabelecidas no Lecionário no que diz respeito ao número de leituras e as diretivas dadas para ocasiões especiais devem ser observadas. Seria um sério abuso trocar a Palavra de Deus pela palavra do homem, não importando que autor possa ser.
2. As leituras das passagens do Evangelho estão reservadas para o ministro ordenado, nomeadamente o diácono ou o sacerdote. Quando possível, as demais leituras devem ser confiadas ao leitor que foi constituído para tal, ou a outro leigo espiritualmente preparado e tecnicamente treinado. A primeira leitura é seguida pelo salmo responsorial, o qual é uma parte integral da Liturgia da Palavra.
3. O propósito da homilia é explicar aos fiéis a Palavra de Deus proclamada nas leituras e aplicar essas mensagens ao presente. Por conseguinte a homilia deve ser feita pelo sacerdote ou pelo diácono.
4. Está reservado ao sacerdote, em virtude de sua ordenação, proclamar a Oração Eucarística, a qual por sua própria natureza é o ponto alto de toda a celebração. É portanto um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, por um ministro subordinado ou pelos fiéis. Por outro lado isso não significa que a assembléia permanece passiva e inerte. Ela se une ao sacerdote através do silêncio e demonstra a sua participação nos vários momentos de intervenção providenciados para o curso da Oração Eucarística: as respostas no diálogo Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da Consagração, e o Amén final depois do Per Ipsum. O Per Ipsum ( por Cristo, com Cristo, em Cristo) por si mesmo é reservado somente ao sacerdote. Este Amén final deveria ser enfatizado sendo feito cantado, desde que ele é o mais importante de toda a Missa.
5. Apenas as Orações Eucarísticas incluídas no Missal Romano ou aquelas aprovadas pela Sé Apostólica, com os modos e os limites estabelecidos pela Santa Sé, podem ser usados. Modificar as Orações Eucarísticas aprovadas pela Igreja ou adotar outras compostas privadamente é mais um sério abuso.
6.Devemos lembrar que a Oração Eucarística não pode ser misturada com outras oraçôes ou canções. Ao pronunciar a Oração Eucarística o sacerdote deve pronunciar o texto claramente, de forma que fique fácil para o fiel compreendê-lo e assim promover a formação de uma verdadeira assembléia, inteiramente voltada para a celebração do memorial do Senhor.
7. A Concelebração, a qual tem sido restaurada na Liturgia Ocidental, manifesta de uma forma excepcional a unidade do sacerdócio. Os concelebrantes devem, contudo, prestar cuidadosa atenção aos sinais que indicam essa unidade. Por exemplo, eles devem estar presentes desde o início da celebração, devem vestir os paramentos prescritos, devem ocupar o lugar apropriado ao seu ministério como concelebrantes e devem observar fielmente as outras normas para a celebração do rito.
8. Matéria da Eucaristia. Fiéis ao exemplo de Cristo, a Igreja tem usado constantemente pão e vinho misturado com água ao celebrar a Eucaristia. De acordo com a tradição de toda a Igreja, o pão deve ser feito unicamente de trigo, e, de acordo com a tradição genuína da Igreja Latina, deve ser sem fermento. Pelo motivo da simbologia, a matéria da Celebração Eucarística deveria se parecer como a atual comida. Isto deve ser compreendido como vinculado à consistência do pão, e não no que diz respeito à sua forma, a qual permanece com sua forma tradicional. Nenhum outro ingrediente deve ser adicionado à farinha de trigo e a água. A preparação do pão requer cuidadosa atenção para assegurar que o produto não diminua a dignidade devida ao pão Eucarístico. Que ele possa ser partido de um modo digno, sem produzir excessivos fragmentos e sem que ofenda a sensibilidade dos fiéis no que diz respeito ao paladar. O vinho para a celebração da Eucaristia deve ser " o fruto da videira" conforme Lucas 22:18 e deve ser natural e genuíno, isto quer dizer ; não pode ser misturado com outras substâncias.
9.Comunhão Eucarística. Comunhão é um dom do Senhor, dado aos fiéis através do ministro apontado para essa finalidade. Não é permitido que os fiéis tomem por eles próprios o pão consagrado e o sagrado cálice e menos ainda que eles o distribuam um para o outro.
10. Os fiéis , sejam eles religiosos ou leigos, que estão autorizados como ministros extra-ordinários da Eucaristia podem distribuir a Comunhão apenas quando não há sacerdotes, diáconos ou acólitos, quando o sacerdote está impedido por motivo de doença ou idade avançada, ou quando o número de fiéis indo receber a Comunhão é tão grande que tornaria a celebração da Missa excessivamente longa. Por conseguinte, uma atitude repreensível é aquela dos sacerdotes que, embora presentes na celebração, recusam-se a distribuir a Comunhão, deixando essa tarefa aos leigos.
11. A Igreja sempre pediu dos fiéis, respeito e reverência pela Eucaristia no momento de recebê-la. No que diz respeito à maneira de ir para a Comunhão, o fiel pode recebê-la de ambos os modos; ajoelhando-se ou ficando de pé, de acordo com as normas estabelecidas pela conferência episcopal: "Quando o fiel comunga ajoelhado, nenhum outro sinal de reverência pelo Santíssimo Sacramento é requerido, uma vez que ajoelhar é por si só um sinal de adoração. Quando se recebe a Comunhão estando em pé, é rigidamente recomendado que, ao vir em procissão, faça-se um sinal de reverência antes de receber o Sacramento. Isto pode ser feito no exato momento e lugar, de forma que a ordem das pessoas que vêm e voltam da Comunhão não fique interrompida.
O Amén dito pelo fiel ao receber a Comunhão é um ato que expressa a sua fé pessoal na presença de Cristo.
12. A respeito da Comunhão sob as duas espécies, as normas estabelecidas pela Igreja devem ser observadas. Ambos por motivo da reverência devida ao Sacramento e pelo bem daqueles que recebem a Eucaristia, de acordo com variações e circunstâncias, tempos e lugares.
As conferências episcopais, bem como ordinários não estão acima do que é estabelecido na presente disciplina: a concessão para que se receba a Comunhão sob as duas espécies não é para ser indiscriminada, e as celebrações em questão devem ser precisamente específicas; os grupos que usam dessa forma de comungar, devem ser claramente definidos, bem disciplinados e homogêneos.
13. Mesmo depois da Comunhão o Senhor permanece sob as espécies. Por conseguinte, ao terminar de se distribuir a Comunhão, as sagradas partículas remanescentes devem ser consumidas ou guardadas pelo ministro competente no lugar onde a Eucaristia fica reservada.
14. Por outro lado, o vinho consagrado deve ser consumido imediatamente depois da Comunhão e não pode ser guardado. Portanto deve-se tomar cuidado em consagrar apenas a quantidade de vinho necessária para a Comunhão.
15.As regras estabelecidas para a purificação do cálice e dos outros vasos sagrados que contiveram as espécies Eucarísticas devem ser observadas.
16. Particular respeito e cuidado são devidos aos vasos sagrados. Ambos; cálice e patena para a celebração da Eucaristia e o ciborium para a Comunhão dos fiéis. A forma dos vasos deve ser apropriada para o uso litúrgico para o qual eles estão destinados. O material deve ser nobre, durável e em todos os casos adaptados para o uso sacro. Nessa esfera, o julgamento pertence às conferências episcopais de cada região.
Não é permitido o uso de vasos como, simples cestinhas ou outros recipientes destinados ao uso ordinário fora da sagrada celebração. Os vasos sagrados não devem ser de pobre qualidade nem destituídos de estilo artístico.
Antes de serem usados, cálices e patenas devem ser consagrados pelo bispo ou sacerdote.
17. Aos fiéis, recomenda-se que não se omitam em fazer uma apropriada ação de graças depois da Comunhão. Eles podem fazê-lo durante a celebração com um período de silêncio, com um hino, salmo ou outra canção de louvor. Ou também depois da celebração, se possível permanecendo em oração por um considerável espaço de tempo.
18. Há naturalmente, vários papéis que as mulheres podem desempenhar na assembléia litúrgica: estes incluem; a leitura da Palavra de Deus e a proclamação das intenções na Oração dos fiéis. Às mulheres, contudo, não é permitido atuarem como servas no altar.
19.Particular vigilância e cuidados especiais são recomendados com respeito às Missas transmitidas pela mídia audio-visual. Devido à sua grande difusão, essas celebrações devem ser de exemplar qualidade.
Nos casos de celebraçôes feitas em casas privadas, as normas da Instrução Actio pastoralis de 5 de maio de 1969, devem ser observadas.
b) Culto Eucarístico fora da Missa
20. Devoções públicas e privadas à Santa Eucaristia fora da missa, também são altamente recomendáveis: por causa da presença de Jesus Cristo, o qual é adorado pelos fiéis, nesse Sacramento derivado do Sacrifício da Cruz e que nos é dado como Comunhão sacramental e espiritual.
21. Ao se programar devoções Eucarísticas, deveria levar-se em conta os tempos litúrgicos, de forma que eles possam se harmonizar com a Liturgia, dirigir de certa forma a inspiração para tais devoções, bem como motivar o povo.
22. Com relação à exposição do Santíssimo Sacramento, de ambas as formas: prolongadas ou breves, e com relação à procissões do Santíssimo Sacramento, Congressos Eucarísticos e toda a ordem para a piedade Eucarística, as indicações e directivas dadas pelo Ritual Romano devem ser fielmente observadas.
23. Não se deve esquecer que " antes da bênção com o Santíssimo Sacramento, um tempo apropriado deveria ser reservado para a leitura da Palavra de Deus, cânticos e orações, bem como um tempo adequado de oração silenciosa". No final da adoração, um hino é cantado e uma oração de encerramento, das muitas contidas no Ritual Romano, é recitada ou cantada.
24. O Tabernáculo no qual a Eucaristia é conservada pode ser localizado no altar, ou mesmo fora dele, mas em um local da igreja muito proeminente, verdadeiramente nobre e adequadamente decorado. Ou então em uma capela adequada para orações privadas e para a adoração pelos fiéis.
25. O tabernáculo deve ser sólido, inquebrável e não transparente. A presença do Santíssimo Sacramento deve ser indicada por um véu ou algum outro meio apropriado estabelecido pela autoridade competente, e uma lâmpada deve arder perpetuamente diante dele, como sinal de honra tributado ao Senhor.
26. A venerável prática de se ajoelhar diante do Santíssimo Sacramento, seja Ele encerrado no tabernáculo ou publicamente exposto, deve ser mantida como sinal de adoração. Esse ato requer que seja feito de um modo recolhido, de forma que o coração possa se curvar diante de Deus em profunda reverência. Todavia, essa genuflexão não deve ser feita nem apressadamente nem descuidadosamente.
27.Se nada disso ainda foi introduzido de acordo com essas indicações, deve-se então procurar corrigir.
A maior parte das dificuldades encontradas em por em prática a reforma litúrgica e especialmente a reforma da Missa, origina-se do fato de que nem sacerdotes, nem leigos tiveram talvez, consciência o bastante, das razões teológicas e espirituais pelas quais tais reformas tiveram que ser feitas, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Concílio.
Os sacerdotes devem adquirir um profundo entendimento dos modos de agir da Igreja, da qual a celebração da Liturgia e em especial, da Missa é sua mais viva expressão. Sem um adequado treinamento bíblico, os sacerdotes não serão capazes de apresentar aos fiéis o significado da Liturgia, como uma representação em sinais, da história da Salvação. Conhecimentos de história, contribuirão igualmente, para um maior entendimento das mudanças as quais tiveram que ser introduzidas, e introduzidas não por causa da " novidade", mas como reavivamento e adaptação da autêntica e genuína tradição.
A Liturgia também requer grande equilíbrio. Por isso, como diz a Constituicão Sacrosanctum concilium, "esse é consequentemente o excepcional modo pelo qual os fiéis podem expressar em suas vidas e manifestar aos outros, o mistério de Cristo e a real natureza da verdadeira Igreja. É da essência da Igreja, que ela seja ao mesmo tempo humana e divina, visível e ainda invisívelmente dotada, ávida por agir e ao mesmo tempo devotada à contemplação, presente nesse mundo sem no entanto pertencer a ele. Ela é todas essas coisas mais de um modo que o seu humano é dirigido e subordinado ao divino, o visível tal como o invisível, ação tal como contemplação. E nesse presente mundo buscando a cidade que ainda há de vir. Sem este balanço, a verdadeira face da Liturgia Cristã torna-se obscurecida.
Em ordem a atingir esse ideal mais facilmente, seria necessário uma apropriada formação litúrgica em seminários e faculdades , bem como facilitar aos sacerdotes, sua participação em cursos, encontros, assembléias ou semanas litúrgicas, nos quais estudos e reflexões deveriam ser adequadamente complementados com celebrações modelos. Desse modo, os sacerdotes poderiam devotar-se a uma mais efetiva ação pastoral, à catequese litúrgica para os fiéis, organização de grupos de leitores, preparação espiritual e treinamento aos servos do altar, treinamento de animadores para a assembléia, enriquecimento progressivo do repertório de cânticos... em uma palavra; todas as iniciativas favorecedoras de um profundo entendimento da Liturgia.
Na implementação da reforma litúrgica, grande responsabilidade recaiu sobre as comissões nacionais , comissões litúrgicas diocesanas, institutos e centros litúrgicos, especialmente no que diz respeito ao trabalho de tradução dos livros litúrgicos e ao treinamento de clérigos e fiéis no espírito da reforma desejada pelo Concílio.
O trabalho dessas organizações deve estar voltado ao serviço das autoridades eclesiásticas, as quais deveriam contar com sua fiel colaboração. Tal colaboração deve ser fiel às normas e directivas da Igreja e livre de iniciativas arbitrárias e modos particulares de atuação que poderiam comprometer os frutos da renovação litúrgica.
Esse documento veio às mãos dos ministros de Deus na primeira década de vida do Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI, seguindo as prescrições do Segundo Concílio Vaticano. Isto parece apropriado para nos recordar a observação feita por aquele Papa no que diz respeito à fidelidade às normas que regem a celebração: " É algo muito sério, quando a divisão é introduzida precisamente onde congregavit nos in unum Christi amor, na Liturgia e no Sacrifício Eucarístico, através da recusa em obedecer às normas estabelecidas na esfera litúrgica. É em nome da tradição que nós pedimos a todos nossos filhos e filhas,à todas as comunidades católicas, que celebrem com dignidade e fervor a Liturgia renovada."
Os bispos, "cuja função é controlar, promover e salvaguardar a vida litúrgica da Igreja confiada a eles, não falharão em descobrir os mais adequados meios para assegurar uma cuidadosa e firme aplicação dessas normas, para a glória de Deus e para o bem da Igreja.
Roma, 3 de Abril de l980, Quinta-feira Santa.
Esta instrução, preparada pela Sagrada Congregação para os Sacramentos e Culto Divino, foi aprovada em 17 de abril, 1980, pelo Santo Papa, João Paulo II, que a confirmou por sua própria autoridade e ordenou que fosse publicada e observada por todos os concernentes.
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