domingo, 28 de junho de 2009

AVISO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pelos Promotores de Justiça

infra-firmados, avisa ao público em geral, bem como as entidades representativas da

sociedade civil, instituições públicas e privadas, igrejas e demais pessoas interessadas que no dia 30 do mês de junho de 2009, às 9:00 horas, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, situado na Rua Álvaro Mendes, n. 2294, 3º andar, nesta capital, promoverá audiência pública com a finalidade de colher subsídios para apurar se os órgãos públicos estaduais e municipais da Comarca de Teresina estão respeitando o princípio constitucional do Estado laico, esculpido no art. 19, I, da Constituição Federal, conforme procedimento administrativo instaurado no âmbito deste órgão ministerial, em virtude representação formulada por organização sociais.

Por seu turno, a audiência pública terá, em resumo, o seguinte roteiro e regulamento:

a) a coordenação dos trabalhos caberá aos Promotores de Justiça da 1ª e 2ª Varas da

Fazenda Pública, que ao realizarem a abertura, explicarão a finalidade da audiência;

b) as organizações sociais subscritoras da representação, por meio de um representante,

terão o tempo máximo de 05 minutos para aduzirem os motivos e as razões da

representação;

c) as autoridades públicas estaduais e municipais notificadas terão o tempo máximo de

05 minutos, cada uma, para se posicionarem sobre a representação;

d) os representantes das instituições especialmente convidadas terão o tempo máximo de

05 minutos para se manifestarem sobre a representação;

e) a critério da coordenação, consoante a disponibilidade de tempo, será facultada a

palavra, por prazo máximo de 03 minutos, a membros de entidades representativas,

instituições, igrejas ou personalidades para se manifestar sobre o assunto da audiência

ou fazer pergunta para uma das autoridades notificadas ou convidados especiais. O

pedido de inscrição para fazer uso da palavra deverá ser feito à coordenação antes do

início da audiência;

f) as autoridades e convidados terão o tempo máximo de 02 minutos para suas

considerações finais;

g) os casos omissos serão resolvidos pela coordenação.

Teresina, 15 de junho de 2009.

HUGO DE SOUSA CARDOSO

Promotor de Justiça da 1ª Vara da Fazenda Pública

EDILSOM FARIAS

Promotor de Justiça da 2ª Vara da Fazenda Pública


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